Não raro, a prática cotidiana no foro penal acaba endurecendo os operadores do Direito, especialmente os magistrados, que de tanto conviverem com o "pior" que há na sociedade acabam perdendo um pouco da sensibilidade necessária à humanização do direito criminal.
É por isso que a Defesa muitas vezes tem que se desdobrar para chamar a atenção para as especificades do caso e, assim, tirá-lo da "vala comum". Posto abaixo um exemplo disso, onde a dra. Marisa Medeiros Moraes, fez as alegações finais pela defesa em forma de versos para, pela poética, tentar sensibilizar o juiz da causa.
AUTOS n. 129/87
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: EDVALDO SILVA*
ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA
MM. Dr. Juiz:
Na noite de seis de junho,
e o ano era oitenta e sete,
resolveu Edvaldo Silva
sair p'ra pintar o sete.
Solteiro, sem compromisso,
borracheiro, desmiolado,
resolveu curtir n'uma boa
um som muito adoidado.
Unindo-se a Áureo Antônio
e um menor, não nominado,
subtraiu um toca-fitas,
na Polícia, avaliado.
Tentando demonstrar, porém,
esperteza contundente,
resolveu negar a conduta
sem ser nada convincente.
Se não foi feliz todavia,
culpa cabe à prova coletada,
pois a vítima, qual cotovia,
cantou a cena presenciada.
Que o crime não foi consumado,
podé até um neófito ver,
reconheça-se, assim, o tentado,
até por força de um dever.
Pois se até a vítima reconhece
total e absoluta flagrância,
como dizer tenha a "res"
escapado-lhe a vigilância?
É primário o rapaz,
sem nenhum antecedente,
bem por isso é que a defesa
vislumbra, seja o Juiz condescendente.
Abarrotar-se presídios
já é coisa ultrapassada;
mesmo porque, não adianta,
tomar-se medida isolada.
Talvez devesse o Judiciário
apertar a presidência,
pois a criminalidade, sim senhor,
é fruto de um viver sem decência.
E decência não é só roupa e comida,
é também dignidade de emprego,
é poder desfrutar de um lazer; vinvendo,
sem ter que ficar devendo.
Mas se a justiça esperada
tarda em vir agasalhar,
convém relembrar o Cristo
que exaltou o "acreditar";
e esperar,
sem esmorecer,
sem vacilar até alcançar...
Maringá, 14 de junho de 1991
Marisa Medeiros Moraes
OAB/PR 11.886
* O nome do réu foi alterado
É por isso que a Defesa muitas vezes tem que se desdobrar para chamar a atenção para as especificades do caso e, assim, tirá-lo da "vala comum". Posto abaixo um exemplo disso, onde a dra. Marisa Medeiros Moraes, fez as alegações finais pela defesa em forma de versos para, pela poética, tentar sensibilizar o juiz da causa.
AUTOS n. 129/87
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: EDVALDO SILVA*
ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA
MM. Dr. Juiz:
Na noite de seis de junho,
e o ano era oitenta e sete,
resolveu Edvaldo Silva
sair p'ra pintar o sete.
Solteiro, sem compromisso,
borracheiro, desmiolado,
resolveu curtir n'uma boa
um som muito adoidado.
Unindo-se a Áureo Antônio
e um menor, não nominado,
subtraiu um toca-fitas,
na Polícia, avaliado.
Tentando demonstrar, porém,
esperteza contundente,
resolveu negar a conduta
sem ser nada convincente.
Se não foi feliz todavia,
culpa cabe à prova coletada,
pois a vítima, qual cotovia,
cantou a cena presenciada.
Que o crime não foi consumado,
podé até um neófito ver,
reconheça-se, assim, o tentado,
até por força de um dever.
Pois se até a vítima reconhece
total e absoluta flagrância,
como dizer tenha a "res"
escapado-lhe a vigilância?
É primário o rapaz,
sem nenhum antecedente,
bem por isso é que a defesa
vislumbra, seja o Juiz condescendente.
Abarrotar-se presídios
já é coisa ultrapassada;
mesmo porque, não adianta,
tomar-se medida isolada.
Talvez devesse o Judiciário
apertar a presidência,
pois a criminalidade, sim senhor,
é fruto de um viver sem decência.
E decência não é só roupa e comida,
é também dignidade de emprego,
é poder desfrutar de um lazer; vinvendo,
sem ter que ficar devendo.
Mas se a justiça esperada
tarda em vir agasalhar,
convém relembrar o Cristo
que exaltou o "acreditar";
e esperar,
sem esmorecer,
sem vacilar até alcançar...
Maringá, 14 de junho de 1991
Marisa Medeiros Moraes
OAB/PR 11.886
* O nome do réu foi alterado
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