O caso acima aconteceu recentemente, em Maringá/PR, cidade onde fiz minha graduação em Direito e, para minha surpresa, com o professor Marco Alexandre, pessoa com quem aprendi valiosas lições de Direito Penal nos bancos da faculdade e cheguei inclusive a recomendar seu livro "Economia Política das Penas" aqui no blogue.
As cenas postadas acima falam por si e mostram um aspecto lamentável que ainda permeia nossa sociedade: ela ainda pensa que justiça se faz só com um lado, quando a balança do Direito, em verdade, tem dois.
Infelizmente essa questão da falta de consciência da importância dos dois lados da balança é bastante antiga; Ruy Barbosa já tratou a respeito dela em sua obra "O dever do advogado", que em outubro completará 100 anos, e que pode ser resumida (como já disse Evaristo de Moraes Filho em seu prefácio) em três parágrafos que transcrevo abaixo:
Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.
Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que osentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenereem ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel.
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Recuar ante a objeção de que o acusado é “indigno de defesa”, era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente.
Termino a postagem externando minha solidariedade ao professor Marco Alexandre ainda com as palavras de Ruy Barbosa sobre a vocação para ser defensor: "nem todos para ela têm a precisa coragem. Nem todos se acham habilitados, para ela, com essa intuição superior da caridade, que humaniza a repressão, sem a desarmar. Mas os que se sentem com a força de proceder com esse desassombro de ânimo, não podem inspirar senão simpatia às almas bem-formadas".
E o senhor me inspira (e a muitos outros colegas, sem dúvida), essa simpatia.
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