quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

A súmula vinculante n° 11 na prática


- Excelência, eu gostaria que fossem retiradas as algemas do meu cliente
- Sinto muito, doutor, mas não vai ser possível.
- Mas por quê? (será que preciso lembrar que tem a súmula?!)
- Semana passada um outro acusado pulou da janela aqui da sala de audiências do segundo andar e quase que a polícia não pega.
- Mas ele não tava algemado?
- Tava, agora imagina se não estivesse!


Súmula vinculante n° 11


“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário