Num dos autos de processo que me caíram em mãos no Mutirão Carcerário para pleitear a liberdade provisória, o réu, então preso em flagrante, tinha um endereço singular: a república do seu Siqueira, em Diamante do Norte-PR.
Tão habituado ao cotidiano da cidade pequena, onde todos se conhecem e falam a localização não pelo endereço, mas pelo nome do morador, o cidadão acabou pensando que este contexto também seria familiar aos policiais que o prenderam em Maringá.
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Surge então o problema: como alegar que ele possuía residência fixa para pleitear sua liberdade provisória se o único endereçamento era tão-somente este?
Tentamos o seguinte caminho, que se torna mais verossímil para quem já viveu longe das selvas de pedra, em cidades com 10.000 habitantes ou menos:
“O peticionário possui residência fixa na cidade de Diamante do Norte/PR. Segundo o censo IBGE/2009, Diamante do Norte tem uma população de 5.668 habitantes, ou seja, é uma típica cidade interiorana de pequeno porte onde seus habitantes se conhecem mutuamente; vale dizer, a ‘República do Seu Siqueira’ aludida pelo acusado em sua qualificação durante o inquérito, embora não declinado expressamente o endereço, longe está de significar a ausência de residência fixa, mas, pelo contrário, é local facilmente encontrável e conhecido da população do Município, que de tão lugar comum para os seus poucos habitantes, levou o acusado, pessoa simples e que sempre viveu em cidade de pequeno porte, a erroneamente pensar que também seria óbvia a localização da República do Seu Siqueira à autoridade policial e até ao julgador”.
Tentamos o seguinte caminho, que se torna mais verossímil para quem já viveu longe das selvas de pedra, em cidades com 10.000 habitantes ou menos:
“O peticionário possui residência fixa na cidade de Diamante do Norte/PR. Segundo o censo IBGE/2009, Diamante do Norte tem uma população de 5.668 habitantes, ou seja, é uma típica cidade interiorana de pequeno porte onde seus habitantes se conhecem mutuamente; vale dizer, a ‘República do Seu Siqueira’ aludida pelo acusado em sua qualificação durante o inquérito, embora não declinado expressamente o endereço, longe está de significar a ausência de residência fixa, mas, pelo contrário, é local facilmente encontrável e conhecido da população do Município, que de tão lugar comum para os seus poucos habitantes, levou o acusado, pessoa simples e que sempre viveu em cidade de pequeno porte, a erroneamente pensar que também seria óbvia a localização da República do Seu Siqueira à autoridade policial e até ao julgador”.
Agora é torcer para que o juiz que vai analisar o pedido não tenha vindo da cidade grande.
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