sexta-feira, 2 de abril de 2010

Pequena alteração na Lei de Drogas

Entrou em vigor a lei n. 12.219 de 31/03/2010 que alterou o art. 73 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas):

Art. 1o O art. 73 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.”
.
Uma boa inovação legislativa que ampliou a possibilidade de convênios estabelecidos pela União para o combate ao tráfico e uso de tóxicos, antes restritos apenas ao âmbito dos Estados. Afinal, tanto a União, como o Estado são prejudicados com os efeitos do tráfico e da dependência, mas são os Municípios que mais diretamente os sofrem com o aumento da criminalidade urbana.

Nenhum comentário:

Postar um comentário