domingo, 5 de setembro de 2010

O dilema do advogado dativo

"Advogado não tem vida; tem prazo", é uma anedota bastante conhecida nos meios forenses e não deixa de ser verdade. E o prazo leva, não raramente, o advogado dativo a um dilema (principalmente quando pega o processo já em andamento): cumprir o prazo ou insistir para ter contato com o réu para que este indique as provas que deseja produzir, contato esse que nem sempre é fácil?

Fui nomeado como dativo em um processo de competência de júri, já na fase do art. 422 do CPP, para arrolar testemunhas no prazo de 05 dias. Como caí de pára-quedas no processo, tentei entrar em contato telefônico com o réu para perguntar-lhe quem poderia depor a seu favor, mas nada de me atender. Tentei, tentei e o prazo se escoando... No 5º dia decidi que insistiria mais, perdi o prazo, mas consegui falar com ele, que me indicou as testemunhas que gostaria de serem ouvidas. Fiz então a seguinte petição ao juiz, justificando o escoamento do prazo em nome de um princípio constitucional maior: o da plenitude da defesa!


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ

 

Autos n° 2004.2786-3

 

A Defesa de __________________ inicialmente esclarece e justifica que o escoamento do prazo de 05 dias para a apresentação do rol de testemunhas sem sua apresentação se deu ante a dificuldade do defensor nomeado em estabelecer contato com o réu para que este indicasse as testemunhas que corroborassem com sua versão dos fatos. 

Assim, ante o dilema de cumprir o prazo de 05 dias – arrolando, desta forma, testemunhas “às cegas”- ou insistir em estabelecer contato com o réu para que este as indicasse, optamos pela segunda opção, em atenção ao princípio da ampla defesa e, sobretudo, ao da plenitude da defesa que vige, por força constitucional, nos processos de competência do Tribunal do Júri.

Deste modo, com base no art. 422 do CPP, requer a Defesa a ouvida das seguintes testemunhas, todas qualificadas às fls. 216-7, em plenário, em caráter de imprescindibilidade:

• __________________

E também a testemunha:

__________________, esta sem o caráter de imprescindibilidade dado o frágil quadro de saúde que no momento apresenta.

O acusado, por fim, não tem documentos a juntar nem requerimentos a fazer.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

Maringá/PR, 5 de setembro de 2010.


Luiz Rosado Costa

Defensor nomeado - OAB/PR 54.235


Um comentário:

  1. Boa tarde. Tenho um caso parecido. Se você puder discutir, agradeço...
    waine.andre@gmail.com

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