quarta-feira, 4 de novembro de 2009

O vendedor e a pedra

Todos os dias batia às portas da vizinhança o seu José, vendendo desinfetante que ele mesmo fabricava em sua casa e também um excelente produto que eu sempre usava para a limpeza das pedras de casa. De uns tempos pra cá dei por sua falta e conversando com um vizinho soube que ele fora preso.


- Preso? Como assim?

- É, tomou flagrante e "grampearam" ele no 273.

E assim foi, estava preso pelo que dispõe no art. 273 c/c com seus §§1°-A e 1°-B, ou seja, por vender produto "saneante" sem registro do órgão sanitário competente, estando sujeito a pena de 10 a 15 anos e multa.

Bem melhor seria para ele, de acordo com a (i)lógica da legislação penal, que ao invés de vender o produto para limpar as pedras que ornamentam o chão e as paredes das casas, o seu José vendesse as pedras de crack que destróem famílias que vivem nas casas, pois a pena mínima, se fizesse isso, seria de apenas 5 anos (art. 33 da Lei 11.343/2006).

Ainda pensando nesse caso, lembrei de minha vó nordestina que fabricava sabão com gordura e depois distribuia pros vizinhos. Sorte que ela já teve sua punibilidade extinta pelo art. 107, I, do CP, porque não se se ela agüentaria saber que praticava um crime considerado como hediondo apenas por fazer e dar de presente sabão.

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