Da peça "o juiz de paz na roça" (1838), de Martins Pena:
JUIZ — Não posso deferir por estar muito atravancado com um roçado; portanto, requeira ao suplente, que é o meu compadre Pantaleão.
MANUEL ANDRÉ — Mas, Sr. Juiz, ele também está ocupado com uma plantação.
JUIZ — Você replica? Olhe que o mando para a cadeia.
MANUEL ANDRÉ — Vossa Senhoria não pode prender-me à toa: a Constituição não manda.
JUIZ — A Constituição!... Está bem!... Eu, o Juiz de Paz, hei por bem derrogar a Constituição! Sr. Escrivão, tome termo que a Constituição está derrogada, e mande-me prender este homem.
MANUEL ANDRÉ — Isto é uma injustiça!
JUIZ — Ainda fala? Suspendo-lhe as garantias...
MANUEL ANDRÉ — Mas, Sr. Juiz, ele também está ocupado com uma plantação.
JUIZ — Você replica? Olhe que o mando para a cadeia.
MANUEL ANDRÉ — Vossa Senhoria não pode prender-me à toa: a Constituição não manda.
JUIZ — A Constituição!... Está bem!... Eu, o Juiz de Paz, hei por bem derrogar a Constituição! Sr. Escrivão, tome termo que a Constituição está derrogada, e mande-me prender este homem.
MANUEL ANDRÉ — Isto é uma injustiça!
JUIZ — Ainda fala? Suspendo-lhe as garantias...
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