segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Luz, câmera, sistema penal! (documentários)

Foi-se o tempo em que o direito criminal era assunto apenas para os juristas. Ainda bem! 
Bons cineastas têm tratado do tema em documentários que mostram a realidade nua e crua do sistema penal brasileiro, que vai muito além do que é dito nos livros e compêndios.
Fiz abaixo uma lista com 04 excelentes documentários, todos brasileiros, que valem a pena serem assistidos:

1-) O prisioneiro da grade de ferro
(2004, Dirigido por Paulo Sacramento) 
Documentário, filmado pelos próprios detentos, que mostra a rotina dos presos no Carandiru um ano antes de ele ser demolido. Interessante para quem ainda acha que prisão é a solução e também para aqueles que querem ter uma ideia de como era por dentro o maior presídio da América-latina.



2-) A casa dos mortos
(2009, dirigido por Débora Diniz)
"Que se reescrevam então os infernos de Dante Alighieri, mas aqui é a realidade manicomial", a frase dita no filme retrata o que ele descreve, a triste situação dos manicômios judiciais, que sentenciam a loucura a prisão perpétua.
Dirigido pela antropóloga Débora Diniz Débora Diniz,  retrata o dia-a-dia de um manicômio judiciário em Salvador.
* Já escrevemos sobre ele ano passado aqui 


3-) Juízo 
(2007, dirigido por Maria Augusta Ramos)
 Juízo acompanha a trajetória de jovens com menos de 18 anos de idade diante da lei. Meninas e meninos pobres entre o instante da prisão e o do julgamento por roubo, tráfico, homicídio. Como a identificação de jovens infratores é vedada por lei, no filme eles são representados por jovens não-infratores que vivem em condições sociais similares. Ideal para os que ainda acham que só diminuir a maioridade penal resolveria o problema.
As cenas finais de Juízo revelam as conseqüências de uma sociedade que recomenda "juízo" a seus filhos, mas não o pratica.

Disponível em http://filmespoliticos.blogspot.com/2010/07/juizo-maria-augusta-ramos-2007.html

4-) Justiça
(2004, Dirigido por Maria Augusta Ramos)
Este documentário retrata de forma particular, a rotina do Judiciário e do sistema prisional brasileiro, que, através de imagens imperativas, revelam ao telespectador o retrato frio e cruel da realidade carcerária e processual do nosso sistema penal. Ideal para os que ainda não militaram na área penal conhecerem um pouco mais das agruras pelas quais nós advogados passamos nos corredores dos fóruns.



Juntando os 04 documentários dá pra se ter uma ideia do sistema como um todo: 
"Juízo" para mostrar os infratores menores de 18 anos, "Justiça" para mostrá-los depois da maioridade e "O prisioneiro da grade de ferro" e "A casa dos mortos" para mostrarem o que acontece a eles depois de julgados.

O pior é que é tudo verdade.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

A questão do aborto: uma análise criminológica

O aborto tomou conta do horário eleitoral e ao invés de os candidatos à presidência discutirem o caos penitenciário e políticas anti-drogas, prendem-se a discutir um crime que nem de perto é um dos responsáveis pela lotação de processos nas varas criminais; vale dizer, os processos de aborto são raríssimos e dificilmente você encontrará um advogado criminalista que já tenha feito um júri desse delito.

Sem pretendermos adentrar em discussões morais sobre o aborto - se ele é certo ou errado, tentaremos discutir, tão-somente, seus aspectos criminológicos. Assim, antes de qualquer consideração sobre a legalização ou manutenção do aborto, devemos observar como é a aplicada a legislação em vigor (arts. 124 a 128 do CP).

Como foi dito no começo e é facilmente observável, os júris pela prática de aborto são raros a ponto de muitos alunos de Direito caírem no equívoco de pensar que só casos de homicídio vão a julgamento popular e isso ocorre porque a/o abortante só é indiciada e processada quando a prática abortiva dá errado.

O que ocorre, em síntese, é: a gestante tenta por seus próprios meios abortar (seja pelas "técnicas" caseiras, ingerindo remédios abortivos facilmente adquiríveis no Paraguai ou por "parteiras") e  quando, conseguindo ou não levar a cabo o aborto, tem efeitos colaterais graves, como hemorragias, vai ao hospital de onde é comunicado o ocorrido às autoridades, o que gerará o processo. Assim, resta à mulher o seguinte dilema: ir ao hospital e responder a processo criminal ou ocultar ao máximo os efeitos colaterais colando em risco sua própria vida, o que acontece no mais das vezes.

Podemos então constatar o seguinte fato: a legislação atual não coíbe o aborto, apenas induz à ocultação de sua prática. E é justamente na "ocultação" que entra o aspecto social do delito: as mulheres de classe social mais baixa por não terem dinheiro para acessar os meios abortivos mais eficazes ("clínicas" abortivas, dinheiro para comprar remédios abortivos ou corromper médicos e direção de hospitais) são as que mais "erram" por terem que usar métodos caseiros e, por isso mesmo, acabam sendo praticamente as únicas a caírem no sistema penal.

Não se pode reduzir a questão do aborto a apenas uma questão moral/eleitoral como se só a manutenção/extinção do crime no Código Penal bastasse.

Restam, pois, ao Estado, ao escolher manter a criminalização ou legalizar, duas opções: 1- reconhecer sua ineficácia em coibir o aborto e legalizá-lo por uma questão de saúde pública, evitando continuar punindo apenas as abortantes que têm sua integridade física seriamente abalada com a prática porque "erraram" e acabaram tendo que procurar um hospital ou; 2- manter a criminalização, devendo, neste caso, aprimorar os meios de repressão para que a punição do aborto se democratiza, abrangendo além das que obtém pleno êxito na prática delitiva, as abortantes das classes altas, o que, no Brasil de hoje, beira a utopia.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Dica de leitura: Heleno Cláudio Fragoso

Não há dúvidas que Heleno Cláudio Fragoso foi um dos maiores penalistas brasileiros e um dos mais ardorosos defensores dos direitos humanos na época da ditadura militar, devendo integrar a biblioteca de todos que estudam o Direito Penal.

Com o propósito de resgatar a obra desse memorável jurista (que morreu precocemente em 1985, aos 59 anos), o escritório Fragoso advogados disponibilizou na íntegra vários artigos e algumas entrevistas concedidas por ele. Vale a pena conferir:

Endereços diretos: 

> Chamamos a atenção para o artigo "a questão do júri" onde Fragoso faz severas críticas à existência da instituição do tribunal do júri em posicionamento que, posteriormente, ele veio a rever.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Causos do júri I

Aconteceu aqui em Maringá; o dia em que a psiquiatria foi revolucionada:

Na réplica
Promotor:  - Então a defesa diz que o acusado é louco? Dá uma nota de 50 reais então pra ele e vê se rasga pra ver se é louco mesmo!

Na tréplica
Defensor: - RASGUEM os livros e tratados de psiquiatria, fechem as faculdades de psicologia! Como os senhores acabaram de ver, o ilustre promotor acabou de inventar um meio de saber se alguém é louco ou não, só dar 50 reais a ele e ver se rasga!