sexta-feira, 16 de abril de 2010

O "cavalo louco"

Em um processo que me caiu em mãos fui apresentado a um termo curioso para o furto por arrebatamento: "cavalo louco".
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O "cavalo louco" consiste em o indivíduo passar ao lado da vítima e puxar o objeto que ela carrega, geralmente bolsa, e sair correndo.
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Como a violência é contra a coisa e não contra a pessoa, há furto e não roubo:
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"Simples esbarrão ou toque no corpo não configura roubo" (RT 562/357)
"Arrebatamento com empurrão pode ser desclassificado para furto" (Julgados 71/349)
"Se a violência usada foi só contra a coisa, e a vítima foi atingida sem intenção, apenas por repercussão, há só furto" (RT 608/352 e Julgados 84/251)
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E essa diferenciação entre furto e roubo faz toda a diferença prática; no roubo não se vem admitindo a aplicação do princípio da insignificância, no furto sim, em diversos julgados e em todas as instâncias.
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No caso em tela, o indivíduo foi preso em flagrante e continua preso pela tentativa de furto de R$35 reais, sendo que ao final poderá ser absolvido pela atipicidade material com o reconhecimento da insignificância e na pior das hipóteses, ainda, há a grande possibilidade de que seu regime inicial de pena seja o aberto.
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Enquanto não é julgado o pedido de liberdade provisória que fizemos, ele continuará lá preso, aprendendo com os seus colegas mais hábeis como escapar dos rigores da lei e se aprimorar na "carreira criminosa", estimulada pela própria (i)lógica do sistema penal de um país onde quem subtrai milhões responde ao processo livre e quem tenta subtrair 35 reais permanece preso até se sabe lá quando...
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Pelo jeito, não é só o cavalo que anda louco.

Um comentário:

  1. Ué Luiz, o que que tácontecendo, sumiu do mapa?!?!
    Não atualiza mais o blog, no msn e sem contato nenhum!!!

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